Você sabia que:
O empregado que presta vestibular pode deixar de comparecer no trabalho sem prejuízo do seu salário?
A educação é um direito social consagrado na Constituição Federal de 1988 (Art. 6º, caput), e, sem dúvida, é fundamental que sejam estabelecidos meios que garantam à população o seu acesso.
Tendo em vista esse princípio constitucional, destaca-se uma norma da legislação trabalhista que visa garantir que esse direito seja realmente efetivado, qual seja o direito do trabalhador poder prestar vestibular para instituição de nível superior sem que lhe seja descontado o salário.
Essa norma está prevista na CLT, art. 473, VII.
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