Você sabia?
Qualquer pessoa pode realizar uma prisão em flagrante
Essa possibilidade é garantida pelo artigo 301 do Código Penal, que estabelece que, em caso de crime ocorrido no momento, qualquer cidadão tem o direito de agir para prender o autor.
É importante ressaltar que a prisão deve ser imediata e que a pessoa que realiza a prisão deve encaminhar o detido à autoridade competente o mais rápido possível.
Conhecer seus direitos e deveres é fundamental!
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