Trabalhou em condições especiais?
Entenda a relação com aposentadoria e carência
Se você já trabalhou em condições especiais e se pergunta se esse tempo pode contar para a carência da sua aposentadoria, saiba que existe um cálculo diferenciado para esses períodos.
O tempo especial é aquele em que o trabalhador exerceu atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Esse período pode ser convertido em tempo comum, utilizando um fator de conversão que aumenta o total de anos trabalhados, desde que o trabalho tenha sido realizado até 13/11/2019.
Embora o tempo especial convertido em comum ajude a atingir os requisitos de tempo de contribuição, ele não conta para a carência. Isso ocorre porque o tempo convertido é considerado “fictício” — ou seja, não houve contribuição efetiva para o INSS durante esse período.
A carência, por sua vez, é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para que você tenha direito aos benefícios previdenciários, como a aposentadoria.
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