Tchau férias de 30 dias
Nova lei decretada atinge CLTs com 1 mudança decisiva e alarmante
Uma nova proposta de lei, o Projeto de Lei 6.787/2016, está trazendo mudanças importantes para os trabalhadores contratados pelo regime CLT, especialmente em relação às férias. A legislação atual prevê que, após completar 1 ano de contrato, o empregado tem direito a 30 dias de férias, que devem ser concedidas dentro de 12 meses. No entanto, a nova lei visa flexibilizar essa regra, permitindo que as férias sejam divididas em até três períodos.
Principais Mudanças Propostas:
- As férias poderão ser divididas em até três partes, o que altera a prática comum de 30 dias contínuos.
- O tempo total de férias pode ser reduzido conforme o número de faltas do trabalhador, com a possibilidade de cair para apenas 13 dias em alguns casos.
Essas alterações levantam preocupações sobre a qualidade do descanso e o bem-estar dos trabalhadores, uma vez que o descanso prolongado é essencial para a recuperação física e mental.
Acompanhar o andamento dessa proposta é fundamental, pois ela pode impactar significativamente a rotina dos empregados e a forma como eles utilizam suas férias.
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