Saiu de férias e não recebeu?
Fique atento!
Esta questão tem uma resposta bem direta. Se o empregador não pagou as férias dentro do prazo, ou seja, ele não concedeu o benefício após passado os 12 meses, a contar da data do direito adquirido, ele deverá conceder o dobro do valor devido ao trabalhador referente às férias remuneradas atrasadas.
Fonte: Rede Jornal Contábil
Veja o conteúdo completo em:
https://mla.bs/ce032a2e
Assessoria jurídica e administrativa nas
áreas trabalhista, cível, previdenciário,
empresarial e ambiental em Passo Fundo.
Central de
Atendimento
SAR Advogados
Associados
@saradvogadosassociados
/sarturieradaelliadvogados
/sarturieradaelliadvogados