Quais são os requisitos para a realização de um inventário em cartório?
Para realizar um inventário em cartório, é preciso seguir alguns requisitos: todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, e deve haver consenso entre eles sobre a partilha dos bens.
O falecido não pode ter deixado testamento, a menos que esteja caduco ou revogado, e a presença de um advogado na escritura é obrigatória.
Se houver filhos menores ou incapazes, o inventário deve ser feito judicialmente. Para a transferência dos bens, a escritura deve ser apresentada nos respectivos registros, como no Cartório de Registro de Imóveis para imóveis, no Detran para veículos, e nos bancos para contas bancárias.
Os herdeiros podem desistir de um inventário judicial em andamento e optar pela escritura de inventário extrajudicial a qualquer momento.
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