Propagando enganosa:
O que é?
Segundo o artigo 37 do CDC, uma propaganda é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. Ou seja, quando ela traz uma informação falsa que faz com que o possível cliente tenha uma ideia errônea sobre o que está sendo ofertado.
Em inúmeros casos, a propaganda enganosa pode induzir o consumidor ao erro. Exemplos disso não faltam: desde a omissão de informações sobre a composição de um produto a divulgação de informações vestidas de vantagens do produto, quando na verdade são obrigações da lei.
O último caso acontece muito com marcas de azeites que informam serem formadas com “100% azeite de oliva” como se fosse uma exclusividade delas, um “favor” para os consumidores, quando na verdade esse é um requisito legal do produto.
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