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Prazo de reclamação:

90 dias para reclamar defeito em produtos considerados duráveis.

Em relação a produtos e serviços duráveis como móveis, eletrodomésticos ou consertos e reparos, o Código de Defesa do Consumidor determina que o prazo para reclamação é de 90 dias. A contagem do prazo inicia-se após a entrega do produto ou término da execução do serviço.

Fonte: Procon.

Assessoria jurídica e administrativa nas
áreas trabalhista, cível, previdenciário,
empresarial e ambiental em Passo Fundo.

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