Pessoa com deficiência:
Como funciona a aposentadoria?
A pessoa com deficiência pode se aposentar com 55 anos (se mulher) ou com 60 anos (se homem) de idade e tempo mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência ou, ainda, por tempo de contribuição, variando o tempo necessário de contribuição exigido de acordo com o grau da deficiência do homem ou da mulher, sem idade mínima.
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áreas trabalhista, cível, previdenciário,
empresarial e ambiental em Passo Fundo.
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