Periculosidade para Motorista:
Motorista tem direito a receber adicional de periculosidade?
Conforme o entendimento do TST - Tribunal Regional do Trabalho, o adicional de periculosidade é devido em razão do simples fato de o veículo possuir um segundo tanque, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros.
Assim, mostra-se indiferente se o combustível é armazenado em tanques originais de fábrica, suplementares ou alterados para ampliar a capacidade do tanque original, pois o que submete o motorista à situação de risco é a capacidade volumétrica total dos tanques acima de 200 litros, nos termos do artigo 193, I, da CLT e do item 16.6 da NR 16. Precedentes da SbDI-1 e de Turmas do TST.
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