Pensão Alimentícia
Pensão acaba aos 18 anos do filho(a)?
Certa vez ouvi de uma mãe/genitora que o ex-marido iria parar de pagar a pensão, porque o filho já havia completado 18 (dezoito) anos, assim, em função de ter atingido a maioridade, o dever de pagar já estaria automaticamente acabado. Ela me questionou se tal posicionamento do pai estaria correto. A resposta é a seguinte.
Os alimentos, uma vez fixados (escritos em um termo de acordo ou sentença) e validado (homologado) por um juiz de direito da vara da família, só podem ser exonerados (deixar de existir/extintos) com uma nova decisão judicial (acordo ou sentença). Logo, o entendimento deste pai que paga os alimentos, está equivocado.
Nesse caso, se o pai por conta própria parar de pagar os alimentos, em razão da maioridade de quem recebe os alimentos, este deverá contratar advogado de forma direta, sem intermediação de sua genitora, e pleitear a execução dos alimentos em atraso, optando pela prisão ou pela penhora dos bens do genitor. Inclusive, se não for mais necessário, o filho diretamente pode, em conjunto aquele que paga os alimentos, aceitar a exoneração por acordo entre as partes.
Publicado por Paulo Lellis. Veja o conteúdo completo em:
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