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Pensão Alimentícia

É possível pagar a pensão alimentícia de maneira alternativa?

É possível pagar a pensão alimentícia de maneira alternativa? Mediante entrega de bolachas doces e gás de cozinha no exato valor dos alimentos, sem que fosse alterado o acordo escrito.

Outra mãe me questionou se o pai, ao revés de cumprir a decisão de alimentos e pagar o percentual acordado, poderia pagar os alimentos de outra forma, de maneira alternativa, mediante entrega de bolachas doces e gás de cozinha no exato valor dos alimentos, sem que fosse alterado o acordo escrito. A resposta é a seguinte.

Uma vez fixada a prestação alimentar pela entrega de dinheiro na conta da genitora, em um percentual estabelecido mediante análise de necessidade, capacidade e proporcionalidade, não é possível estabelecer acordos informar para substituir o acordo ou o percentual dos alimentos já fixado. Isso porque os alimentos seguem a regra da irrepetibilidade (não devolução) e irrenunciabilidade (não pode o destinatário deixar de receber ou postular).

Por isso, a regra a esse caso é a seguinte: o combinado, não sai caro. Uma vez inadimplido os alimentos na forma estipulada para seu pagamento, é imprescindível que seja quitado na forma descrita, sob pena de não ser reconhecido como pago pela Justiça, e ser passível de ser cobrado judicialmente.

Nada impede que em sessão de mediação, os genitores, concordem em uma forma diversa sobre o pagamento dos alimentos que melhor atenda o princípio da necessidade e do que é melhor para a criança.

Publicado por Paulo Costa. Veja o conteúdo completo em: https://mla.bs/731ea389

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