Padrões de beleza no trabalho:
Empresas que exigem padrões de beleza no trabalho, devem arcar com os custos?
Se o empregador impõe um padrão estético para os funcionários seguirem, deve arcar com os custos que isso gera. Com este entendimento, a 8ª da Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou uma companhia aérea a ressarcir uma agente de aeroporto por gastos com maquiagens, cuidados com unhas e penteados.
Para os desembargadores, as provas demonstraram que a empresa impunha padrão estético a ser seguido, e, por essa razão, deve arcar com esse custo.
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