Oferta anunciada:
O estabelecimento comercial não pode recusar-se a cumprir.
No Código de Defesa do consumidor está previsto que caso o estabelecimento não cumpra com a oferta informada, por jornal, televisão entre outros, o consumidor terá direito à três escolhas diante da recusa do cumprimento.
Se o fornecedor, por exemplo, um vendedor de automóveis, faz um anúncio no jornal ofertando certo veículo por preço 10% mais barato que seus concorrentes, e, quando o consumidor comparece ao estabelecimento para adquiri-lo, ele (vendedor) se nega a fazer a venda pelo preço do que foi anunciado, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da oferta. Ensejando o ingresso no judiciário. Lembrando que nesse caso, o ingresso no judiciário poderá ser requerido a concessão da liminar, conforme o artigo 84, § 3º do CDC.
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente
Fonte: jusbrasil.com.br
Assessoria jurídica e administrativa nas
áreas trabalhista, cível, previdenciário,
empresarial e ambiental em Passo Fundo.
Central de
Atendimento
SAR Advogados
Associados
/sarturieradaelliadvogados