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Mulher pagar pensão para ex-marido?

A pensão alimentícia entre ex-cônjuges é um tema que gera muitas dúvidas. É possível que uma mulher seja obrigada a pagar pensão para o ex-marido?

Sim, conforme o artigo 1.694 do Código Civil, ambos os cônjuges têm o dever de prestar alimentos um ao outro, desde que haja necessidade de quem os requer e possibilidade de quem os presta. Portanto, se após a separação o ex-marido comprovar que não possui meios suficientes para se sustentar e que a ex-esposa tem condições financeiras para auxiliá-lo, o juiz pode determinar o pagamento de pensão por parte dela.

É importante ressaltar que a pensão entre ex-cônjuges não é automática e depende da análise do caso concreto, considerando fatores como a duração do casamento, a contribuição de cada um para o patrimônio comum e a capacidade de trabalho de ambos.

Se você está passando por uma situação semelhante, procure orientação jurídica para entender seus direitos e deveres.

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