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Juros e Correções

Existem juros e correções sobre meses inadimplidos de alimentos?

Um pai me indagou sobre a existência de juros e correções sobre meses inadimplidos de alimentos. Isso porque, em sua opinião, por ser parcela alimentar, mesmo em atraso, o correto em sua visão seria pagar somente a quantia principal sem juros ou correções. A resposta a ele foi a seguinte.

Uma vez fixados os alimentos por acordo ou sentença, toma-se conhecimento acerca da uma obrigação, em regra, mensal e de valor líquido, inclusive se sabe quem é o “credor” (criança) e quem é o “devedor” (genitor (a)) daquela verba. Assim, em caso de não pagamento, por ser uma quantia líquida, com data de vencimento conhecida, ainda que não conste no termo de acordo ou na sentença a incidência de juros e multa, o entendimento é de que incidem juros e 1% contado a partir da inadimplência além de correção monetária, usualmente utilizada o IGPM-FGV, e se postulados judicialmente, seja por cumprimento de sentença ou execução, há de ser checado se incidem honorários ou custas processuais contra o inadimplente.

Publicado por Paulo Costa. Veja o conteúdo completo em: https://mla.bs/34ec2db8

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