Já ouviu falar em acordo de compensação de jornada?
Você sabia que existe a possibilidade de trabalhar horas adicionais em determinados dias para compensar com folgas em outros? Este é o “acordo de compensação de horas”, uma ferramenta cada vez mais utilizada pelas empresas, especialmente para ajustar a carga de trabalho em torno de feriados. Mas como funciona?
Esse acordo deve ser formalizado por escrito, podendo ser de natureza individual ou coletiva. Ele permite a extensão da jornada de trabalho em alguns dias, de modo que o trabalhador possa compensar essas horas extras com folgas em outros momentos, proporcionando assim maior flexibilidade.
É importante ressaltar que a compensação deve ser previamente acordada entre as partes. Dessa forma, as horas extras trabalhadas nos dias regulares serão consideradas como tal ou acumuladas em um banco de horas.
Você já tinha conhecimento desse tipo de acordo?
Assessoria jurídica e administrativa nas
áreas trabalhista, cível, previdenciário,
empresarial e ambiental em Passo Fundo.
Central de
Atendimento
SAR Advogados
Associados
/sarturieradaelliadvogados