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Isenção de imposto de renda

Quem pode solicitar?

Você sabia que é possível solicitar a isenção do imposto de renda em casos específicos?

Para isso, existem dois requisitos principais:

Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de previdência privada.
Ser portador de pelo menos uma das 18 doenças graves previstas no artigo 6º da Lei nº 7.713/88.

As doenças que garantem a isenção incluem:

Acidente em serviço e doenças profissionais
Tuberculose ativa
Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.)
Esclerose múltipla
Neoplasia maligna (Câncer, inclusive pacientes curados)
Cegueira (inclusive visão monocular)
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Poliomielite)
Cardiopatia grave (Infarto, Pontes de safena, Stents, etc.)
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Doença avançada de Paget
Contaminação por radiação
AIDS (inclusive portadores assintomáticos do HIV)
Fibrose cística (Mucoviscidose)

Além disso, é possível receber de volta os últimos 5 anos de imposto de renda pagos.

Se você se enquadra em algum desses critérios, procure orientação para garantir seus direitos!

Assessoria jurídica e administrativa nas
áreas trabalhista, cível, previdenciário,
empresarial e ambiental em Passo Fundo.

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