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Inventários e divórcios com menores de idade

Inventários e divórcios consensuais, mesmo envolvendo menores de idade ou incapazes, agora podem ser realizados em cartório, conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida foi aprovada em 20 de agosto de 2024 e visa agilizar processos que anteriormente exigiam homologação judicial.

Para que o inventário possa ser registrado extrajudicialmente, é necessário consenso entre os herdeiros. Nos casos com menores ou incapazes, o Ministério Público (MP) deve ser informado para garantir que seus direitos sejam respeitados. Se houver impugnação ou divisão considerada injusta, o caso será submetido ao Judiciário.

Nos divórcios, a guarda, visitação e pensão de filhos menores ou incapazes devem ser previamente resolvidas na Justiça.

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