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Horas extras para viagem a trabalho

A empresa paga por isso?

 tempo gasto pelo empregado em viagens a serviço da empresa, fora do horário normal de trabalho, é considerado hora extra e deve ser remunerado com o adicional legal, pois o empregado está à disposição do empregador.

De acordo com a CLT, considera-se como tempo de serviço o período em que o empregado está à disposição do empregador, seja aguardando ou executando ordens, salvo disposições em Convenção Coletiva (CCT) ou Acordo Coletivo (ACT).

Pontos importantes:

Banco de horas: As primeiras duas horas extras podem ser compensadas por banco de horas, conforme acordo.

Pagamentos adicionais: As horas extras além de duas devem ser pagas com o adicional legal.

Folga compensatória: Se as horas extras forem em dias de folga ou feriado, o empregado pode ter direito a uma folga compensatória.

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