Horas extras para viagem a trabalho
A empresa paga por isso?
tempo gasto pelo empregado em viagens a serviço da empresa, fora do horário normal de trabalho, é considerado hora extra e deve ser remunerado com o adicional legal, pois o empregado está à disposição do empregador.
De acordo com a CLT, considera-se como tempo de serviço o período em que o empregado está à disposição do empregador, seja aguardando ou executando ordens, salvo disposições em Convenção Coletiva (CCT) ou Acordo Coletivo (ACT).
Pontos importantes:
Banco de horas: As primeiras duas horas extras podem ser compensadas por banco de horas, conforme acordo.
Pagamentos adicionais: As horas extras além de duas devem ser pagas com o adicional legal.
Folga compensatória: Se as horas extras forem em dias de folga ou feriado, o empregado pode ter direito a uma folga compensatória.
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