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Herança:

Posso deixar para quem eu quiser?

A herança pode ser deixada a qualquer pessoa, mas não é possível dispor da sua totalidade.

O titular dos bens pode dispor, em testamento, portanto, apenas dos 50% de seus bens, a parcela disponível, para aqueles que não sejam seus herdeiros necessários.

Porém, os outros 50% pertence aos herdeiros necessários (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós) e o cônjuge ou companheiro (a).

Como assim?

Por exemplo, Serafina e Sebastião casaram em comunhão parcial de bens e adquiriram bens imóveis A e B, com valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e meio), cada, totalizando R$ 3.000.000,00 (três milhões). Serafina e Sebastião têm dois filhos, Carlos e José que são solteiros.

Serafina e Sebastião, transmitiram por doação o imóvel A para uma instituição de caridade a sua parte disponível, ou seja, cada um doou 50% da sua parte (Serafina: R$ 750.000,00 e Sebastião R$ 750.000,00 = R$ 1.500.000,00).

O outro 50% será reservado para a legítima, isto é, para seus herdeiros.

Fonte: jusbrasil.

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