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Exigir experiência de mais de 6 meses é ilegal

Você sabia?

Muitas empresas ainda exigem comprovação de experiência prévia de 1, 2 anos ou mais para contratar um profissional. No entanto, essa prática não é permitida pela legislação trabalhista!

 O artigo 442-A da CLT proíbe que empregadores exijam mais de 6 meses de experiência na mesma atividade como requisito para contratação.
 Qualquer exigência superior a esse período pode ser considerada ilegal e passível de questionamento judicial.

A norma busca ampliar as oportunidades no mercado de trabalho, garantindo que candidatos qualificados não sejam excluídos por exigências excessivas.

Fique atento! Se você se deparar com essa exigência, saiba que pode questioná-la legalmente.

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