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Estabilidade da gestante

A estabilidade da gestante é um direito garantido pela lei trabalhista e assegura que, a partir da confirmação da gravidez, a gestante tenha proteção no emprego.

Mesmo que a empresa ainda não tenha sido oficialmente informada, a estabilidade já está em vigor, reforçando o vínculo empregatício da futura mãe.

Essa estabilidade se estende até cinco meses após o parto, garantindo não apenas a manutenção do emprego, mas também a tranquilidade necessária durante esse período tão importante. Vale ressaltar que, durante esse tempo, a demissão só pode ocorrer por justa causa, ou seja, em situações graves previstas na lei.

Além disso, a gestante tem direito à licença-maternidade e à garantia de retorno ao trabalho ao final do período de estabilidade. Embora a comunicação formal à empresa não seja exigida para que esses direitos tenham validade, é importante que a gestante informe sua condição para evitar eventuais conflitos.

Esses direitos são protegidos tanto pela Constituição Federal quanto pela legislação trabalhista, com o objetivo de assegurar um ambiente de trabalho mais justo e seguro para as gestantes.

Garantir que essas informações estejam claras é fundamental para proteger a maternidade e os direitos da mulher no mercado de trabalho.

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