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Estabilidade Acidentária

Para porteiro não se estende a segundo emprego

TST decide que estabilidade acidentária não se estende a segundo emprego. O dispositivo que garante a estabilidade por acidente de trabalho (artigo 118 da Lei 8.213/91) é claro ao vincular a manutenção do contrato de trabalho ao acidentado à empresa em que houver ocorrido o infortúnio.

Fonte: https://mla.bs/d996fed0
 

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