Empréstimo Consignado
Fraude na assinatura para contratação do empréstimo bancário.
Em tempos difíceis recorremos ao empréstimo bancário, em especial, o empréstimo consignado.
Mas não é muito difícil sermos surpreendidos com uma contratação de empréstimo da qual não reconhecemos. E o que fazer diante dessa situação?
Imagine o seguinte caso: José, idoso, celebrou contrato de empréstimo consignado, que comprometia parte da sua aposentadoria. O desconto da parcela seria debitado direto no benefício previdenciário.
Tempos depois, José foi surpreendido com um desconto maior do que aquele contratado, comprometendo boa parte de sua aposentadoria.
Por essa razão, José ajuizou ação contra a instituição financeira questionando o motivo da cobrança no valor maior ao que tinha contratado anteriormente.
No processo, a instituição financeira apresentou o contrato informando que, depois do primeiro contrato de empréstimo consignado, ele havia contratado um novo empréstimo, justificando o aumento no valor do débito em sua aposentadoria.
Ao ver o contrato, José disse que a assinatura não era dele, ou seja, a assinatura no segundo contrato não é autêntica.
A situação apresentada não é incomum.
Muitas vezes, você percebe que o desconto no benefício ou no salário relativo ao empréstimo consignado contratado aumentou, mas, continua efetuando o pagamento das parcelas.
Contudo, essa situação não está correta.
É preciso verificar a causa do aumento que pode ser tanto um aumento da taxa de juros ou mudança no índice utilizado – em ambos os casos isso não pode acontecer sem que o consumidor seja informado e concorde com a mudança – ou, o mais comum, um contrato fraudulento.
São inúmeros os relatos de contratos de empréstimo consignado contratados de forma fraudulenta, isto é, sem o beneficiário do INSS ou empregado sequer saber de sua existência.
Publicado por Karoline Barbeiro. Veja o conteúdo completo em:
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