É possível alterar a guarda do filho?
Sim, é possível solicitar a modificação da guarda de um filho quantas vezes forem necessárias, desde que haja mudanças significativas nas circunstâncias que justifiquem essa alteração, como mudança de residência, condições financeiras, ou necessidades da criança.
A “Ação de Modificação de Guarda” pode ser iniciada por qualquer um dos pais e pode ser consensual ou litigiosa. É importante apresentar provas que sustentem a mudança.
O juiz, psicólogos e assistentes sociais avaliarão as novas circunstâncias, sempre considerando o que for melhor para o bem-estar da criança.
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