Demitido após o auxílio-doença?
Conheça seus direitos trabalhistas
Para entender melhor essa situação, é importante saber que existem dois tipos de auxílio-doença: o comum e o acidentário.
O auxílio-doença comum é quando alguém fica incapaz de trabalhar, mas não por causa do trabalho em si.
Já o auxílio-doença acidentário é quando a pessoa fica incapacitada por causa de um acidente ou doença relacionada ao trabalho.
Quanto à estabilidade no emprego, somente quem recebe o auxílio-doença acidentário tem direito a uma proteção especial. Isso quer dizer que, ao voltar ao trabalho, a pessoa não pode ser demitida por até 12 meses, a menos que tenha feito algo muito grave para ser demitida por justa causa.
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