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Demissão após finalizar auxílio doença.

É permitido?

A rescisão após a conclusão do auxílio-doença varia conforme a categoria do benefício recebido. 

Por exemplo, no caso do auxílio-doença padrão (B-31), destinado a incapacidades não relacionadas diretamente ao trabalho, não há garantia de estabilidade após o retorno à atividade. Nesse contexto, o empregador pode demitir o funcionário de acordo com as normas e procedimentos legais aplicáveis.

Em contrapartida, no auxílio-doença acidentário (B-91), concedido devido a incapacidades decorrentes das atividades profissionais, existe uma proteção de emprego após a retomada das funções. Conforme estipulado pelo artigo 118 da Lei 8.213/91 e pela Súmula 378 do TST, o empregado não pode ser demitido durante um período de 12 meses, exceto em casos de justa causa.

Portanto, é essencial discernir o tipo de auxílio-doença concedido para determinar se há estabilidade no emprego e quais são os direitos do trabalhador ao retornar ao seu posto. 

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