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Cuidado com a Pejotização

A MEI é uma opção vantajosa para muitos empreendedores, mas seu uso inadequado pode caracterizar fraude trabalhista. A ‘pejotização’ ocorre quando uma empresa substitui empregados CLT por prestadores de serviço Pessoa Jurídica, como o MEI, para reduzir custos com impostos e encargos trabalhistas.

Se uma empresa demitir seus colaboradores e pedir que alguns deles abram MEI para continuar prestando os mesmos serviços, isso é incorreto pela ótica trabalhista. A realidade da relação prevalece, e se o MEI estiver subordinado, com horário fixo e seguindo ordens, ele pode ser considerado empregado, com todos os direitos assegurados.

Essa prática pode levar a multas, pagamento de encargos retroativos e outros custos trabalhistas, pois frauda o INSS, a Receita Federal e os direitos dos empregados. Sempre consulte um especialista em Direito do Trabalho para evitar problemas futuros.

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