Cláusula de fidelidade:
é legal?
A cláusula de fidelidade é aquela que obriga o consumidor a permanecer vinculado a um determinado plano de telefone, durante certo período e, consequentemente, implica em uma multa a ser paga caso o consumidor deseje mudar de plano ou de operadora.
A multa por fidelização é permitida, segundo já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “A chamada cláusula de fidelização em contrato de telefonia é legítima, na medida em que se trata de condição que fica ao alvedrio (livre vontade) do assinante, o qual recebe benefícios por tal fidelização, bem como por ser uma necessidade de assegurar às operadoras de telefonia um período para recuperar o investimento realizado com a concessão de tarifas inferiores, bônus, fornecimento de aparelhos e outras promoções”, pontuou a decisão de um dos casos (REsp 14.45.560).
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Ainda, é entendimento do STJ que não é caracterizada a prática vedada pelo art. 39, inciso I, do CDC, a previsão de prazo de permanência mínima (fidelização) em contrato de telefonia móvel e de comodato, contanto que, seja realizada a concessão de efetivos benefícios ao consumidor (REsp 10.97.582).
Fonte: Melo Advogados
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