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Cancelamento de TV a cabo

O consumidor ao contratar um pacote de serviços de TV por assinatura tem seus direitos protegidos tanto pelo Código de Defesa do Consumidor quanto pelos regulamentos da Anatel, como o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, criado em 2014.

De acordo com o direito do consumidor de TV por assinatura, o cancelamento pode sim ser realizado, a qualquer momento.

Existe um artigo no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicação que garante o direito do consumidor de TV por assinatura ao cancelamento. Ele defende que o cliente tem o direito de cancelar uma assinatura a qualquer momento, e o melhor: sem necessidade de justificativa.

Então, caso você seja atendido por alguém que insista muito ou não aceite cancelar o seu plano, lembre-se de que isso vai contra a legislação, pois você tem direito ao cancelamento, mesmo caso só tenha utilizado o serviço durante o primeiro mês.

Outra informação muito importante para se ter em mente é que, mesmo com parcelas atrasadas, a empresa é obrigada, sim, a cancelar seu plano imediatamente.

Fonte: portaldeplanos.com.br

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