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Auxílio-doença para doenças pré-existentes:

Entenda os requisitos

Muitas dúvidas surgem sobre o auxílio-doença para doenças pré-existentes. É possível obter o benefício, desde que alguns requisitos sejam cumpridos:

▪️Qualidade de segurado: Estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
▪️Carência legal: Cumprir o tempo mínimo de contribuição, exceto em casos de dispensa específica.
▪️Incapacidade para o trabalho: Estar impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos devido à doença ou lesão.
Importante: Se a doença ou lesão existia antes da filiação ao RGPS, o auxílio não será concedido, a menos que haja progressão ou agravamento da condição. Nesse caso, é preciso comprovar a evolução da doença.

Enfrentando dificuldades para obter o auxílio? Procure orientação profissional especializada! 

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áreas trabalhista, cível, previdenciário,
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